[Portaria n.º 303/2010 de 8 de Junho]
Lista de equipamentos abrangidos pelas deduções à colecta:
1 — Instalações solares térmicas para aquecimento de águas sanitárias e de climatização, utilizando como dispositivos de captação da energia colectores solares.
2 — Bombas de calor destinadas ao aquecimento de águas de uso doméstico.
3 — Painéis fotovoltaicos e respectivos sistemas de controlo e armazenamento de energia, destinados ao abastecimento de energia eléctrica a habitações.
4 — Aerogeradores de potência nominal inferior a 5 kW e respectivos sistemas de controlo e armazenamento de energia, destinados ao abastecimento de energia eléctrica a habitações.
5 — Equipamentos de queima de biomassa florestal, combustíveis derivados de resíduos ou de biogás, nomeadamente recuperadores de calor de lareiras, destinados quer ao aquecimento ambiente quer de águas sanitárias, e as caldeiras destinadas à alimentação de sistemas de aquecimento ambiente ou aquecimento de águas sanitárias e de climatização.
6 — Equipamentos e obras de melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios, dos quais resulte directamente o seu maior isolamento:
a) Aplicação de isolamentos térmicos na envolvente dos edifícios, seja pelo exterior ou pelo interior, incluindo coberturas (telhados ou lajes), paredes e pavimentos adjacentes ao solo ou a espaços não climatizados;
b) Substituição de vãos envidraçados simples por vidros duplos com caixilharia de corte térmico.
7 — Equipamentos de carregamento de veículos eléctricos de instalação doméstica, em conformidade com as especificações técnicas a definir por portaria.




.jpg)
